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Sousa Tavares sobre a adopção: “Houve alguns artigos de feministas, debate inflamado mas debate público com contraditório não houve” (com vídeo)

 

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Miguel Sousa Tavares aproveitou o espaço de comentário semanal na SIC para defender que a questão da adopção por parte de casais de pessoas do mesmo sexo devia ir a referendo.

O jornalista deixou claro os seus argumentos sobre a lei aprovada na Assembleia da República e vetada pelo Presidente da República. “Sou contra, sempre fui e não mudei de opinião. Não vi nenhum argumento que me convencesse do contrário”, disse, assegurando que “está por demonstrar que esta é a melhor solução para a criança.”

Sousa Tavares alinhou com as justificações de Cavaco Silva para o veto, defendendo, no entanto, que o tema deve ir a referendo. “O Presidente tem razão numa coisa, não houve debate publico nenhum. Houve alguns artigos de feministas, debate inflamado mas debate público com contraditório não houve, nem na Assembleia nem no país. Esta é das questões que eu acho que deviam ser referendadas pelos portugueses. Em segundo lugar também acho que o presidente tem razão quando diz que não está demonstrado que isto, a adopção de casais homossexuais garanta o superior interesse da criança”, explicou.

2 comentários

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    carlos 01.02.2016 03:52

    Vou pegar na "fiscalização preventiva da constitucionalidade" porque estás no escuro quanto ao seu conteúdo e finalidade.
    A fiscalização preventiva da constitucionalidade de uma lei da Assembleia da República pode ser pedida pelo Presidente da República, e só terá que o fazer se o entender; o Tribunal Constitucional não pode de per si iniciar esse procedimento se um órgão com legitimidade não lho expressamente pedir. Ora, deriva do próprio nome do instituto que o que está em causa é a conformidade ou não da lei à Constituição da República Portuguesa. Esta é a parte interessante.
    Devemos decompor por etapas a admissão do casamento civil homossexual. Numa primeira fase, o Tribunal Constitucional foi chamado a pronunciar-se acerca se saber se a proibição deste casamento não seria inconstitucional por violar o principio da igualdade - entendeu que não se violava a Constituição porque os homossexuais poderiam casar tal como todas as outras pessoas, apenas o teriam de fazer heterossexualmente.
    Umas etapas a frente que não interessam agora, chegamos ao dia de hoje: a questão de constitucionalidade do casamento homossexual é compreendida no sentido de saber se a Constituição impõe algum regime de casamento. O mais importante de tudo até agora: o Tribunal Constitucional manifestou-se no sentido de que a Constituição não se pronuncia sobre nenhuma modalidade de casamento ou lhe impõe certo regime - tanto quanto a Constituição vai, o casamento civil homossexual poderia ser erradicado ou o único existente no nosso ordenamento jurídico!! O que a Constituição garante é que exista um instituto de casamento que o legislador não pode descaracterizar ou suprimir. O certo é que a Constituição é de 1976 e poderá argumentar-se que foi elaborada com um certo modelo de casamento em mente, mas não o impõe, nem impõe nenhum.
    Para responder a tua pergunta, finalmente, não. O Tribunal Constitucional não traria um resultado diferente à questão. Mais: nem sequer traria uma resposta produtiva! O que iria analisar não seria a sua constitucionalidade por relação ao instituto do casamento (porque, como já vimos, não impõe nenhum modela, apenas garante que uma pessoa se possa casar, por qualquer forma), mas a sua conformidade a todos os restantes princípios, dos quais se saliente o da não discriminação com base no sexo, raça, crenças, ideologia, (...), orientação sexual (...).
    Espero ter-te esclarecido nesta questão. Apesar de ser um termo que esteve muito em voga a uns tempos e de agora qualquer malandro pensar que sabe o que significa devemos ter muito cuidado com a forma como nos expressamos, principalmente nos casos em que não compreendemos as situações com que estamos a lidar porque é muito fácil transmitir a ideia errada.
    Saudações!
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