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Tribunal Europeu de Direitos Humanos aponta o dedo a Portugal no caso da adopção

O governo da Áustria foi condenado pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos por não ter conseguido argumentar que seria no interesse da defesa de valores familiares ou do bem-estar de crianças o impedimento da adopção num casal do mesmo sexo em que apenas a parentalidade de uma das pessoas estava reconhecida na lei.

 

O segundo elemento do casal terá assim que poder adoptar também a criança em causa. Caso contrário, o país estará a violar a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, nomeadamente o artigo 14 (proibição da discriminação) em conjugação com o artigo 8 (direito ao respeito pela vida privada e familiar).

Segundo informa a ILGA, Portugal também é citado na decisão como um dos exemplos em que esta violação acontece, a par de países como a Roménia, a Rússia ou da Ucrânia. "Embora esta decisão do Tribunal diga respeito apenas a casais não casados (porque a Áustria não tem igualdade no acesso ao casamento), a argumentação é obviamente extensível em Portugal a casais casados", considera a ILGA Portugal em comunicado de imprensa, acrescentando que o "é agora ainda mais evidente que Portugal também viola actualmente os Direitos Humanos e terá que alargar a co-adopção a casais do mesmo sexo, unidos de facto ou casados". A associação acrescenta que espera que "o governo e os partidos com assento parlamentar aprovem com celeridade a possibilidade de co-adopção por casais do mesmo sexo, permitindo às muitas crianças que em Portugal são criadas por casais do mesmo sexo o direito à mesma protecção legal que as demais".

 

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